TJSP - 1002900-73.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP) Processo 1002900-73.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vii - Reqdo: Jefferson Almeida das Merces -
Vistos.
Veículo apreendido às fls. 176.
Diante dos elementos dos autos, e em pesquisa junto à base de dados da Receita Federal verifiquei que a parte ré não declara bens e rendimentos ao fisco.
Assim, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 3.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Preliminares, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 5.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
17/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003497-76.2023.8.26.0079
Vanessa Domingues Nunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Marjorie Aparecida Pereira Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 08:26
Processo nº 1500232-96.2019.8.26.0704
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luccas Rodrigo Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2019 18:56
Processo nº 1005529-08.2021.8.26.0079
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
William Robson Aparecido Viana
Advogado: Ezeo Fusco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 16:40
Processo nº 7000221-48.2015.8.26.0482
Justica Publica
Diogenes Mendes de Almeida
Advogado: Lais Rocha Gervasoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 18:41
Processo nº 1501514-38.2020.8.26.0704
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Antonio Pires Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2020 23:58