TJSP - 0001204-48.2024.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:39
Ato ordinatório
-
10/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001204-48.2024.8.26.0581 (processo principal 1000480-27.2024.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Petição retro: tendo a exequente apresentado aos autos matrículas do(s) imóvel(is) indicado(s) à p. 131/132 e verificada a responsabilidade patrimonial do(a) executado(a), defiro a penhora dos direitos que o(a) devedor(a) possui sobre o referido imóvel, independentemente do registro da promessa de compra e venda na matrícula.
Lavre-se termo nos autos, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...), serão realizadas por termo nos autos (CPC/2015, art. 845, §2º) sendo que na execução fiscal, caso o executado esteja representado nos autos, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora (Lei n. 6830/80, art. 12) ou via postal nos exatos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 12, da Lei 6830/80, observando-se a cota parte do(s) executado(s).
Após, proceda-se à averbação por meio do sistema Arisp e oficie-se ao CRI local para fins da regularização da averbação da penhora, constando no ofício a qualificação da credora e devedora, valor da dívida, data do termo de penhora e depositário, cabendo à exequente o recolhimento de eventuais emolumentos.
Sem prejuízo, providencie ainda a exequente a intimação de eventuais credores hipotecários e pignoratícios nos termos do art. 799, I, do CPC/2015, bem como do cônjuge da parte executada, se casado for (Lei n. 6830/80, art. 12, §2º).
Expeça-se, outrossim, mandado de constatação e avaliação.
Regularizados, conclusos para designação de hasta pública.
Intimem-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 06:25
Ato ordinatório
-
14/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:22
Ato ordinatório
-
13/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:29
Decisão Determinação
-
07/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:02
Ato ordinatório
-
08/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:53
Ato ordinatório
-
08/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:39
Ato ordinatório
-
12/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 08:13
Ato ordinatório
-
03/12/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:10
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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