TJSP - 0000094-03.2025.8.26.0444
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pilar do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000094-03.2025.8.26.0444 (processo principal 1001124-90.2024.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliete Hilario Magalhães Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença cadastrado para execução do julgado. 2.
Em decisão anterior fora determinada a intimação da requerida a dar cumprimento a obrigação de fazer, no prazo de quinze dias, sob pena de arbitramento de multa. 3.
Novamente aponta a parte requerida que solicitou ao setor competente a averbação do benefício, contudo, diante do grande volume de pedidos administrativos a serem processados e reduzido número de funcionários a fazer frente a demanda, solicita o prazo complementar de trinta dias. 4.
Assim, de forma DERRADEIRA, concedo o prazo de TRINTA (30) DIAS para que a requerida proceda o apostilamento do benefício concedido por sentença.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000094-03.2025.8.26.0444 (processo principal 1001124-90.2024.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eliete Hilario Magalhães Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença cadastrado para execução do julgado. 2.
Em decisão anterior fora determinada a intimação da parte requerida a comprovar o apostilamento do benefício concedido à autora, tendo decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos. 3.
Assim, reitere-se a intimação, desta vez para que no prazo de CINCO (05) DIAS, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, ou justifique a impossibilidade para tanto, sob pena de arbitramento de multa diária.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
28/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:39
Ato ordinatório
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15/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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