TJSP - 0000061-55.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000061-55.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003619-96.2017.8.26.0236) (processo principal 1003619-96.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcio dos Santos - - Marcelo dos Santos - - Murilo dos Santos - Companhia Mutual de Seguros - - Leandro Sanches Basalea - - José Roberto de Souza - - Transportes Coletivos Jaboticabal Turismo Ltda - - Valmir Aldino Basalea - - Eliane Aparecida Sanches Basalea -
Vistos.
Valor do débito: R$ R$ 1.831.998,95 (UM MILHAO, OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) em (22/08/2025).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 00:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 00:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:23
Apensado ao processo
-
13/01/2025 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016738-47.2016.8.26.0602
Aristheu Aparecido de Oliveira
Jose Antonio Santos
Advogado: Vania Maria Oliveira Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2011 12:40
Processo nº 1031164-97.2023.8.26.0506
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Augusto Jacintho Xavier
Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:09
Processo nº 1031164-97.2023.8.26.0506
Jose Augusto Jacintho Xavier
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Jair Moyzes Ferreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 19:00
Processo nº 1003812-39.2023.8.26.0483
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 17:05
Processo nº 0006572-02.2025.8.26.0032
Maria de Fatima Ceolin Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fabiana Cristina da Silva Crestani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:16