TJSP - 0001118-88.2025.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001118-88.2025.8.26.0663 (processo principal 1002759-02.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Daniel Eduardo Leyton Alvarez - No prazo da emenda e sob pena de indeferimento: - regularize-se a inicial para juntar aos autos os comprovantes de recolhimento das custas iniciais, atendendo à determinação do Comunicado Conjunto 951/2023 - Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, peticionados a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Após, voltem conclusos com urgência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA TOSI SHIBUYA (OAB 142305/SP) -
29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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