TJSP - 4016401-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016401-26.2025.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO E EDIFICIO MARIA CRISTINAADVOGADO(A): CARIM CARDOSO SAAD (OAB SP114278) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação.
Local: São Paulo -
05/09/2025 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 19:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016401-26.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO E EDIFICIO MARIA CRISTINAADVOGADO(A): CARIM CARDOSO SAAD (OAB SP114278) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a aplicação do artigo 323 do Código de Processo Civil, no curso da execução, caso haja o vencimento de novas prestações, caberá ao exequente apresentar cálculo adicional atualizado e requerer a inclusão no débito exequendo, mesmo porque há de se conferir ao devedor oportunidade para impugnar os cálculos apresentados.
Assim, embora não limitado o valor da execução àquele existente na data do ajuizamento, a inclusão de novas parcelas fica condicionada à apresentação de nova memória do débito para ciência e impugnação da parte contrária.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por carta, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos em 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915).
Cientifiquem-se os devedores de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 27/08/2025 -
27/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:53
Determinada a citação
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26/08/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42641, Subguia 42057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,15
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25/08/2025 13:05
Link para pagamento - Guia: 42641, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42057&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 13:05
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO E EDIFICIO MARIA CRISTINA - Guia 42641 - R$ 288,15
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25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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