TJSP - 1012250-44.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012250-44.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucca Mazzini Lessa -
Vistos.
Defiro o pedido de tutela antecipada, porquanto presentes os requisitos legais.
Os documentos acostados, por ora, comprovam o alegado pelo autor, indicando a presença da verossimilhança da alegação.
Outrossim, em se tratando de relação de consumo, aplicável a inversão do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito de crédito.
A negativação do nome do autor, causando-lhe danos à honra, configura lesão que deve ser cessada e evidencia a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
De se observar que, em caso de improcedência do pedido ao final, haverá a possibilidade de cobrança dos valores, questão que afasta a irreversibilidade do provimento, enquanto o indeferimento da medida, ao contrário, poderá gerar danos irreparáveis ao requerente.
Assim, determino a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, em relação à dívida discutida na presente demanda, bem como a abstenção de atos de cobrança, até julgamento final.
Providencie-se via SerasaJud.
Cite(m)-se,pelo portal eletrônico, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não se tratando de ato imprescindível ao processo, deixo de designar a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, sem prejuízo da oportuna solução consensual do conflito.
Int. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE) -
28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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