TJSP - 0002597-10.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002597-10.2025.8.26.0278 (apensado ao processo 1002750-31.2022.8.26.0278) (processo principal 1002750-31.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paolla Rossana Salomone -
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Paolla Rossana Salomone em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Conforme decisão de fls. 55, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial a fim de esclarecer a instauração deste incidente, posto que os honorários sucumbenciais estão sendo cobrados juntamente com o crédito principal nos autos 0003817-77.2024.8.26.0278.
Observo que apesar de regularmente intimada, a parte autora não atendeu o quanto determinado (fls. 58). É o relatório.
DECIDO.
Com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso I do mesmo diploma legal.
Considerando que o indeferimento se deu antes da formação da relação processual e que não houve prestação jurisdicional efetiva, não há fato gerador da taxa judiciária, motivo pelo qual dispenso a parte do recolhimento das custas processuais.
Oportunamente, cumpra-se o quanto determinado no artigo 331 do Código de Processo Civil e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB 81705RS) -
03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
06/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:25
Apensado ao processo
-
29/04/2025 15:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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