TJSP - 1000414-27.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000414-27.2025.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Airton Gonçalves - - Sonia Regina Moreira Gonçalves - Municipio de Pinhalzinho -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, objetivando a declaração de domínio da área de 2.367,61 m², localizada na Estrada Municipal José Joaquim Gonçalves Júnior (Zé Capitão), Bairro da Vargem Grande, nesta cidade, adquirida pela parte autora pelo falecimento de seus pais Miguel Marques Gonçalves (05/03/2022) e Sebastiana Brindo Gonçalves (27/01/2021), proprietários registrais das matrículas sob nº 8.512-R06 e 8.513 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo. 1.
Recebo a petição de f. 79-83 como emenda da inicial, anotando-se. 2. À Assessora do Juízo par obter junto a Arisp a matrícula atualizada do imóvel (nº 8.513 de Amparo). 3.
Defiro o prazo de quinze dias para juntada das declaração de anuência ou indicação de coordenadas dos demais confrontantes e herdeiros dos proprietários registrais. 4.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual registro da usucapião, além dos demais requisitos registrais, servindo esta de ofício. 4.1.
Havendo exigências, intime-se a parte autora para que as satisfaça no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. 5.
Cite-se o confrontante Vítor Garcia Gonçalves, conforme coordenadas de f. 81-82, para os atos e termos da presente ação proposta, e para no prazo de quinze dias úteis, da data da juntada do mandado, contestarem a ação, observando-se o Oficial de Justiça o disposto no artigo 212, §2º do CPC, servindo este como mandado.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 5.1.
O confrontante Município de Pinhalzinho (CNPJ nº 45.***.***/0001-44), deverá ser citado via Portal Eletrônico. 6.
Intimem-se, via portal, nos termos do artigo 269, §3º do Código de Processo Civil, para que manifestem eventual interesse no feito a Fazenda Pública Federal, com representação no Estado de São Paulo pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região - PRU, CNPJ nº 26.***.***/0001-23, e a Fazenda Pública Estadual (CNPJ nº 46.***.***/0001-50), para os atos e termos da presente ação proposta de Usucapião, conforme petição inicial e decisão, disponibilizadas na internet, ficando advertidas do previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, para, querendo contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, em conformidade, ainda, com o disposto, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicados Conjuntos nº 1372/2020, 667/2021, 508/2018 e 418/2020. 7.
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias artigo 257, inciso III, do C.P.C., intimando-se a parte autora para apresentar minuta. 8.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão completa dos autos. abrindo-se vista ao Ministério Público, se o caso, e tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP), ALINE LUCILLA ELISIARIO (OAB 319170/SP), FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 18:39
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 06:35
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
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29/07/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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