TJSP - 1099243-85.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1099243-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Juarez Verissimo - Banco BMG S/A - - Itaú Unibanco S.A - - BANCO BRADESCO S/A - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia -
Vistos.
Fls. 774/775: Ciência às partes acerca da designação da colheita de material designada para o dia 29 de setembro de 2025 às 14:00h, no ILPI Municipal - instituto de Longa Permanência do Idoso, situado na Rua Cap.
Rosendo nº 73 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
Outrossim, para a efetiva pacificação do litígio é imprescindível que a prova técnica seja produzida com base na apreciação do documento original, que deverá ser disponibilizado pela parte ré, mesmo porque seu é ônus de comprovar a regularidade da contratação (artigo 429, II, CPC).
Nesse sentido são os precedentes deste E.
Tribunal de Justiça: "Agravo de Instrumento Insurgência do consumidor contra a determinação que permitiu a realização da perícia em cópias simples Autenticidade impugnada A cópia não apresenta as mesmas características do seu original, sendo que a evolução tecnológica permite a alteração do documento nos seus mínimos detalhes Assim, no caso de perícia grafotécnica a apresentação do documento original se mostra imprescindível para o deslinde da questão Decisão Reformada Agravo Provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2174648-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/10/2022; Data de Registro: 10/10/2022). "Agravo de Instrumento.
Ação Revocatória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Obrigação de Fazer e Lucros Cessantes.
Decisão que não acolheu a produção de provas trazidas pelo agravante.
Prova pericial grafotécnica.
Necessidade de apresentação de documentos originais para a realização de perícia.
Apresentação extemporânea de documentos pelo agravante.
Documentos apresentados estranhos ao objeto da lide.
Foi oportunizada a realização de perícia e demais provas ao agravante.
Cerceamento de defesa não comprovado.
Autenticidade da assinatura não foi comprovada pelo agravante, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no art. 429, II, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2061589-90.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rancharia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022). "Agravo de Instrumento.
Ação Revocatória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Obrigação de Fazer e Lucros Cessantes.
Decisão que não acolheu a produção de provas trazidas pelo agravante.
Prova pericial grafotécnica.
Necessidade de apresentação de documentos originais para a realização de perícia.
Apresentação extemporânea de documentos pelo agravante.
Documentos apresentados estranhos ao objeto da lide.
Foi oportunizada a realização de perícia e demais provas ao agravante.
Cerceamento de defesa não comprovado.
Autenticidade da assinatura não foi comprovada pelo agravante, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no art. 429, II, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2061589-90.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direitodo Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022).
Desta forma, fica a parte ré intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para encaminhar o original do(s) documento(s) reproduzido(s) às fls.
Outrossim, para a efetiva pacificação do litígio é imprescindível que a prova técnica seja produzida com base na apreciação do documento original, que deverá ser disponibilizado pela parte ré, mesmo porque seu é ônus de comprovar a regularidade da contratação (artigo 429, II, CPC).
Nesse sentido são os precedentes deste E.
Tribunal de Justiça: "Agravo de Instrumento Insurgência do consumidor contra a determinação que permitiu a realização da perícia em cópias simples Autenticidade impugnada A cópia não apresenta as mesmas características do seu original, sendo que a evolução tecnológica permite a alteração do documento nos seus mínimos detalhes Assim, no caso de perícia grafotécnica a apresentação do documento original se mostra imprescindível para o deslinde da questão Decisão Reformada Agravo Provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2174648-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/10/2022; Data de Registro: 10/10/2022). "Agravo de Instrumento.
Ação Revocatória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Obrigação de Fazer e Lucros Cessantes.
Decisão que não acolheu a produção de provas trazidas pelo agravante.
Prova pericial grafotécnica.
Necessidade de apresentação de documentos originais para a realização de perícia.
Apresentação extemporânea de documentos pelo agravante.
Documentos apresentados estranhos ao objeto da lide.
Foi oportunizada a realização de perícia e demais provas ao agravante.
Cerceamento de defesa não comprovado.
Autenticidade da assinatura não foi comprovada pelo agravante, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no art. 429, II, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2061589-90.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rancharia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022). "Agravo de Instrumento.
Ação Revocatória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Obrigação de Fazer e Lucros Cessantes.
Decisão que não acolheu a produção de provas trazidas pelo agravante.
Prova pericial grafotécnica.
Necessidade de apresentação de documentos originais para a realização de perícia.
Apresentação extemporânea de documentos pelo agravante.
Documentos apresentados estranhos ao objeto da lide.
Foi oportunizada a realização de perícia e demais provas ao agravante.
Cerceamento de defesa não comprovado.
Autenticidade da assinatura não foi comprovada pelo agravante, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no art. 429, II, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2061589-90.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direitodo Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022).
Desta forma, fica a parte ré intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para encaminhar o original do(s) documento(s) reproduzido(s) às fls. 389/392, 400/403, 409/412 e 413/414, conforme solicitado pela Sr.
Perita Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e se sujeitar às consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARIA REGINA HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA (OAB 49579/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
26/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 01:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 03:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 23:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2025 09:21
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
22/12/2024 00:41
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 23:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 23:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/11/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 08:53
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/03/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 04:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 23:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 22:45
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
28/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 01:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 20:06
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:20
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 03:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 18:41
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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