TJSP - 0000451-47.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0000451-47.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Via Varejo S/A, Banco Bradesco S.A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito em questão e tornar definitiva a liminar concedida a fls. 15/16.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 71,31, conforme indicado no termo de audiência de fls. 164/166, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo, devendo a ré Via Varejo S.A., em caso de interposição de recurso, observar o pagamento parcial que já efetuou a fls. 169/170.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 04:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2023 10:58
Conciliação infrutífera
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28/03/2023 13:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 20:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 11:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/03/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/03/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2023 21:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 15:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/01/2023 15:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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