TJSP - 1030862-06.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:24
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
09/05/2024 03:39
Suspensão do Prazo
-
03/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/01/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:51
Recebido o recurso
-
04/09/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Daiane de Camargo (OAB 445019/SP) Processo 1030862-06.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Damiao Pereira Barbosa, Cristiane da Silva Marcolino F de Moraes, Carlos Jose Neris Matias - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 481, I, do CPC, para condenar a parte requerida a incluir apenas o ADICIONAL DE DESEMPENHO À SAÚDE recebido pelos autores na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e dos adicionais temporais (sexta-parte e quinquênio), observadas as verbas especificamente recebidas por cada um, bem como pagar as diferenças devidas após o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
A apuração do quantum demandará unicamente cálculos aritméticos à cargo da parte autora.
Fica reconhecido o caráter de dívida alimentar.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP),desde a data em que devidos, bem como acrescidos dejuros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirãodesde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal,EmendaConstitucionalnº113, de 08 de dezembro de 2021, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
25/08/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:05
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/12/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 10:28
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2022 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 10:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/11/2022 01:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 19:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/11/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 23:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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