TJSP - 4000713-59.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4000713-59.2025.8.26.0541/SP REQUERENTE: HIGOR VENUTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB SP446920)REQUERENTE: CARLA RENATA DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB SP446920) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 104 do Código de Processo Civil, sem instrumento de mandato o advogado não será admitido a postular em Juízo.
Assim, providencie o requerente Guilherme Gusson Ramos a juntada aos autos do instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, apresente o requerente Guilherme Gusson Ramos seu comprovante de residência atual e em seu nome, e os requerentes Carla Renata de Oliveira Almeida e Higor Venuto de Almeida seus documentos de qualificação pessoal, bem como o comprovante de quitação dos valores acordados.
Registro que a comprovação do domicílio é necessária para a aferição da competência territorial (art. 4º, Lei n. 9.099/95), bem como para conferência de informações essenciais da petição inicial (art. 319, II, CPC).
A comprovação deverá ocorrer mediante a apresentação de faturas de concessionárias de serviço público (energia, água, telefone etc), ou mediante comprovação de domicílio eleitoral nesta Comarca. Decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a petição inicial estará sujeita a indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
-
03/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HIGOR VENUTO DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA RENATA DE OLIVEIRA ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000495-74.2025.8.26.0032
Julio Humberto Bitelli Silva
Mozaniel Veras dos Santos
Advogado: Maria Eduarda de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:34
Processo nº 0000495-74.2025.8.26.0032
Mozaniel Veras dos Santos
Julio Humberto Bitelli Silva
Advogado: Maria Eduarda de Jesus
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:24
Processo nº 0001170-07.2024.8.26.0506
Luciana Menna Barreto Gasparini
Michelle Guimaraes
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2019 17:25
Processo nº 1511468-68.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Welcome Brands Comercio de Bebidas LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:34
Processo nº 1000710-83.2024.8.26.0447
Benedito Aparecido de Godoi
Espolio de Joao Batista Domingues de God...
Advogado: Danieli Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2024 18:02