TJSP - 1500827-90.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500827-90.2023.8.26.0434 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ADOLFO CESAR MINERVINO -
Vistos.
Comunicada às fls. 152 a distribuição da execução do acordo de não persecução penal, devendo a serventia: anotar no histórico de partes, para a parte beneficiada, o evento 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento: o número do processo de execução (art. 379-D, caput, NSCGJ); na hipótese de todas as partes passivas do processo serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal (art. 379-D, §1º, NSCGJ); havendo mais de um beneficiado e sendo recebida a informação do início da execução do acordo em relação a somente um deles, deverá aguardar a comunicação dos demais no prazo de 30 (trinta) dias - contados da homologação do acordo; findo esse prazo deverá, por meio de ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação (art. 379-D, §3º, NSCGJ); se o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e da anotação do evento em relação à parte beneficiada, remover a cópia do processo da fila Ag.
Início da Execução - ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais (art. 379-D, §2º, NSCGJ)." No mais, aguarde-se a comunicação acerca do integral cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Caso em que, recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, NSCGJ): lançar, no histórico de partes da parte beneficiada, o evento 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido; lançar a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, remetendo-se os autos ao arquivo.
Atentando-se que, se houver outras partes no processo não beneficiadas com o acordo de não persecução penal não poderá ser lançada a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente.
Já no caso de recebimento da comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça deverá (art. 379-E, parágrafo único, NSCGJ): desarquivar o processo com reabertura, se o caso; anotar, no histórico de partes da parte correspondente ao descumprimento, o evento 15 Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal; alterar o tipo de participação de 483 Beneficiado Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo; intimar o Ministério Público para dar prosseguimento.
Neste caso, o Ministério Público deverá utilizar o modelo de petição 7816 - Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal MP para formular requerimentos nos autos, em decorrência do descumprimento do acordo de não persecução penal.
Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. - ADV: ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA (OAB 175073/SP), PAULINI CRISTINA SPIRLANDELLI MINERVINO (OAB 469702/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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02/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:56
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:11
Ato ordinatório
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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