TJSP - 1000375-30.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:55
Protocolo Juntado
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:50
Protocolo Juntado
-
28/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000375-30.2025.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Moisés Ramires Almeron - - Ivonildes Vargas Bueno Ramires -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, objetivando a declaração de domínio da área de 8.430,00 m², localizada no Bairro Rosa Mendes, nesta cidade, adquirida pela parte autora em 14/01/1999, por escritura pública de Joaquim Ribeiro Machado e Rosa Maria da Costa Machado, proprietários registrais da matrícula sob nº 22.571-R04. 1.
Recebo a petição de f. 38-39 como emenda da inicial, anotando-se e retificando-se o valor dado à causa (R$ 226.851,30). 2.
Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade de justiça. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar novamente as certidões de distribuição cível, que deverão ser solicitadas diretamente nesta Vara Judicial ([email protected]), em nome dos autores e dos proprietários do imóvel, em substituição aos juntados à f. 82-89, pois deverão constar processos findos e em andamento, como anteriormente determinado.
Apontada ação possessória, providencie-se a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (Código de Processo Civil, artigo 557), esclarecendo se trata do mesmo imóvel objeto da presente. 3.1.
Com a juntada das novas certidões, torne sem efeito as juntadas à f. 82-89. 3.2.
Intime-a, ainda, para comprovar o protocolo da decisão-ofício de f.
Junto a Prefeitura Municipal local. 4.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual registro da usucapião, além dos demais requisitos registrais, servindo esta de ofício. 4.1.
Havendo exigências, intime-se a parte autora para que as satisfaça no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. 5.
Citem-se os confrontantes (f. 03-04), e respectivos cônjuges, por mandado, para os atos e termos da presente ação proposta, e para no prazo de quinze dias úteis, da data da juntada do mandado, contestarem a ação, observando-se o Oficial de Justiça o disposto no artigo 212, §2º do CPC, servindo este como mandado.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 5.1.
Um dos confrontantes é o Espólio de Euclides Ayres de Moraes, e conforme matrícula juntada à f. 72-77, R19 e R20, consta a partilha sob nº 356/04 decorrente de seu falecimento, tendo como herdeiros José Ayres de Moraes, João Batista de Moraes, Luiz Antonio Gonçalves de Godói, Elaine Aparecida Gonçalves de Godói e Daniel Aparecido Gonçalves de Godoy. 5.1.1.
Assim sendo, à parte autora para emendar a inicial, para incluir seus herdeiros ou ainda, verificar a quem ficou pertencendo o imóvel que confronta com o objeto desta ação, indicando, ainda, seus respectivos endereços para citação. 5.2.
Quanto ao confrontante Espólio de Vicente Felipe de Souza, à Assessora do Juízo para obter junto ao CRCJud sua certidão de óbito. 5.2.2.
Com a certidão de óbito, intime-se a parte autora para emendar a inicial para constar os nomes dos herdeiros/sucessores, com seus respectivos endereços e qualificações. 5.3.
Por fim, deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nova planta e memorial descritivo com todas as modificações acima determinadas. 5.4.
Desnecessária a citação dos proprietários registrais, ante a escritura pública de compra e venda juntada à f. 11-14. 6.
Intimem-se, via portal, nos termos do artigo 269, §3º do Código de Processo Civil, para que manifestem eventual interesse no feito a Fazenda Pública Federal, com representação no Estado de São Paulo pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região - PRU, CNPJ nº 26.***.***/0001-23, a Fazenda Pública Estadual (CNPJ nº 46.***.***/0001-50), e a Fazenda Pública Municipal (CNPJ nº 45.***.***/0001-44), para os atos e termos da presente ação proposta de Usucapião, conforme petição inicial e decisão, disponibilizadas na internet, ficando advertidas do previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, para, querendo contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, em conformidade, ainda, com o disposto, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicados Conjuntos nº 1372/2020, 667/2021, 508/2018 e 418/2020. 7.
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias artigo 257, inciso III, do C.P.C., intimando-se a parte autora para apresentar minuta. 8.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão completa dos autos. e se o caso, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE TURI (OAB 369492/SP), HENRIQUE TURI (OAB 369492/SP), HENRIQUE TURI (OAB 369492/SP), HENRIQUE TURI (OAB 369492/SP) -
25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 19:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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12/08/2025 22:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 22:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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20/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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