TJSP - 0005555-30.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005555-30.2023.8.26.0248 (processo principal 1001524-47.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Victor Zumbano - Vistos Fls. 91/92: Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
De pronto, proceda a z.
Serventia o cancelamento de bloqueio de ativos financeiros, além do desbloqueio de eventual valores constritos pelo sistema SisbaJud em favor do executado.
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 862/2023 - Processo CPA 2020/6183, determino que a serventia verifique no processo de conhecimento, se a parte vencida, não beneficiária da gratuidade de justiça, recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no §5º do art. 1098 das NSCGJ.
Caso constatado não haver ocorrido o recolhimento, os valores devidos deverão ser recolhidos juntamente com aqueles que deverão ser recolhidos na fase executória.
Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 - guia DARE - COD. 230-6).
Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Independente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB 407396/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP) -
28/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:56
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:38
Autos no Prazo
-
28/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
13/06/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 04:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:53
Expedição de Carta.
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24/05/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 00:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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