TJSP - 1000115-09.2025.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Domitila Prado Manssur
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000115-09.2025.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Airbnb Pagamentos Brasil Ltda. - Recorrido: Carlos Alberto Antunes de Lima e outro - Magistrado(a) Maria Domitila Prado Manssur - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PLATAFORMA DIGITAL DE HOSPEDAGEM (AIRBNB).
CANCELAMENTO DE RESERVA.
VIAGEM INTERNACIONAL.LEGITIMIDADE PASSIVA. A PLATAFORMA DIGITAL QUE INTERMÉDIA, DE FORMA REMUNERADA, SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO E RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEORIA DA APARÊNCIA E DO RISCO DA ATIVIDADE.
PRELIMINAR REJEITADA.DANO MATERIAL. O CANCELAMENTO UNILATERAL DA RESERVA PELO ANFITRIÃO GERA PARA A PLATAFORMA O DEVER DE REPARAÇÃO INTEGRAL DOS PREJUÍZOS.
O SIMPLES ESTORNO DO VALOR PAGO PELA RESERVA ORIGINAL É INSUFICIENTE, SENDO DEVIDO O RESSARCIMENTO DO CUSTO ADICIONAL QUE O CONSUMIDOR TEVE PARA CONTRATAR NOVA HOSPEDAGEM EM CARÁTER EMERGENCIAL.DANO MORAL CONFIGURADO.
CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. O CANCELAMENTO DA HOSPEDAGEM QUANDO OS CONSUMIDORES JÁ SE ENCONTRAM EM VIAGEM, EM PAÍS ESTRANGEIRO, EXPOSTOS A BARREIRAS LINGUÍSTICAS E COM LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DEFINIDA, ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO E CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA.
A SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE, ANGÚSTIA E A FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE LAZER JUSTIFICAM A REPARAÇÃO.QUANTUM INDENIZATÓRIO. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 6.000,00 PARA CADA AUTOR) MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DOS FATOS E À EXTENSÃO DO DANO, ATENDENDO AO DUPLO CARÁTER DA MEDIDA (COMPENSATÓRIO PARA A VÍTIMA E PEDAGÓGICO PARA O OFENSOR).
MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Silvia Manoela Teles de Souza (OAB: 395582/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Prazo
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04/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:49
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 19:33
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 11:28
Processo Cadastrado
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05/08/2025 10:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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