TJSP - 1002921-70.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002921-70.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Richard Garcia - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos na pasta digital respectiva.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN) -
20/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:20
Julgada improcedente a ação
-
01/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 21:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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