TJSP - 0000833-39.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000833-39.2025.8.26.0132 (processo principal 1005512-36.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Seguro - Clodoaldo Avila - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. -
Vistos. É caso de se rejeitar a impugnação trazida pela seguradora devedora.
Há equívocos em seus cálculos, que dizem com a data inicial para correção monetária dos valores que foi condenada a pagar, conforme indicado na manifestação trazida pela parte credora.
Veja-se mesmo que se aponta, na impugnação a utilização, pelo credor, de índices que, em verdade, foram utilizados pela devedora.
Assim, deverá ser, desde logo, expedido MLE em favor do credor, do valor incontroverso, conforme guia de depósito de fls. 37/38, devendo ser trazido o necessário formulário.
De resto, transitada em julgado essa decisão, deverá ser expedido MLE, do depósito de fls. 39/40, no valor de R$6,272,68, com acréscimos, em favor do credor, liberando-se o que excente em favor da devedora, pontuando-se que a correção, no que diz com as custas e despesas, deve seguir a regra geral, de correção pela tabela prática do TJSP.
Ainda, considerando-se que os valores depositados são suficientes à quitação do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, devendo, após cumprido o acima determinado, ser arquivado definitivamente o feito.
P. e I. - ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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