TJSP - 0003051-31.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003051-31.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005832-43.2024.8.26.0038) (processo principal 1005832-43.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri Sociedade Individual de Advocacia - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. -
Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente reconhecendo o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação.
Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não havendo necessidade para recurso, declaro o trânsito em julgado desde logo, dispensada a certificação nos autos pela serventia.
Proceda-se o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente (fls. 92).
Eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pelos executados em decorrência do princípio da causalidade.
Apure-se e intime-se para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa.
Consigno que nos termos do disposto no parágrafo único, art. 274, CPC, será dada como válida a intimação encaminhada ao último endereço informado nos autos.
Efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com baixa.
P.I. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
28/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 05:51
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:40
Apensado ao processo
-
16/07/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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