TJSP - 1090583-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:45
Classe retificada de 156 para 7
-
04/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090583-78.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caroline Ramos da Silva -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2) SERVENTIA: Retifique a classe processual junto ao cadastro, para fazer constar ação de exibição de documentos, ao invés de cumprimento de sentença. 3) Trata-se de Ação de Exibição de Documentos proposta por Caroline Ramos da Silva em face do Departamento Estadual de Trânsito, alegando, em suma, que trafegava no município de Itatiba quando foi abordada por policiais rodoviários federais que lhe informaram que sua habilitação se encontrava suspensa, do que não tinha ciência.
Diante disso, realizou pesquisa junto ao sistema do Detran para verificação de alguma pendência, sem nada encontrar.
Pediu medida liminar para que no prazo de 05 dias a parte ré apresente os documentos que comprovem as razões da suspensão da CNH da autora, bem como retire a suspensão referida de seu pronturário.
Juntou documentos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A concessão de tutela provisória de urgência - seja ela de natureza antecipada (satisfativa) ou de natureza cautelar (assecuratória) - depende, em suma, do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, probabilidade do direito (condição necessária e cumulativa) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (condições alternativas entre si).
No presente caso, a medida não comporta acolhimento Isso porque, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode, antes da manifestação da parte adversa, concluir-se pela nulidade de eventual ato de suspensão do direito de dirigir, pelo que incabível a suspensão de plano daquele ato.
Por outro lado, em que pese a alegação de ausência de ciência dos fatos, e da prescindibilidade de esgotamento das vias administrativas para tutela jurisdicional, não demonstrou a parte autora, até o momento, que requereu diretamente ao réu as informações/documentos de seu interesse, sem êxito, ou obtendo resistência daquele.
Assim, necessário que se aguarde a manifestação da parte ré, para melhor esclarecimentos dos fatos.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada de urgência.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa.
Int. - ADV: FILIPE GONÇALVES BRITO (OAB 404749/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000686-67.2025.8.26.0405
Paulo Meira
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonardo Henrique de Carvalho Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:43
Processo nº 0000145-06.2025.8.26.0382
Joao Antonio Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adalberto Luis Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 23:30
Processo nº 0000277-28.2025.8.26.0620
Fernando Henrique Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando Henrique Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 21:21
Processo nº 0003694-07.2025.8.26.0032
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Alexia Lara Lacet Fireman Coelho
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 09:45
Processo nº 2144467-67.2025.8.26.0000
Destilaria Generalco SA
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Henrique de Albuquerque Galdeano Tesser
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 12:12