TJSP - 2144467-67.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Martins Berthe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:13
Subprocesso Cadastrado
-
27/08/2025 10:25
Prazo
-
27/08/2025 10:23
Unificação Pai
-
27/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2144467-67.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - General Salgado - Agravante: Destilaria Generálco S.a.(em Recuperação Judicial) - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Decisão Monocrática nº 24.540 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Agravo Interno Cível nº 2144467-67.2025.8.26.0000/50000 Agravante: Destilaria Genarálco S.A. - Em recuperação judicial Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MEIO AMBIENTE.
PRECESSO CIVIL.
JULGAMENTO DO PRINCIPAL.
Não é possível análise do recurso diante do julgamento definitivo, pelo colegiado, do mérito do recurso de agravo de instrumento.
Perda do objeto recursal.
Recurso prejudicado Tratam os autos de recurso de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 121/122 que indeferiu o efeito suspensivo porque entendeu que os prazos fixados em plano não estão sendo cumpridos, bem como que houve provimento a Recurso Especial que fixou o dever de obtenção do ABVB em até 180 dias.
Assim, sem a oitiva da parte contrária e diante da bem fundamentada decisão de primeiro grau, não se vislumbra neste momento motivos para suspensão da decisão.
A particular interpôs o recurso sustentando, em síntese, que preenchidos os requisitos para o deferimento do efeito suspensivo. É o relatório.
O recurso está prejudicado.
Diante do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento por essa C.
Câmara em 14.08.2025, verifica-se que o presente recurso não comporta mais apreciação, já que inexiste possibilidade de reanálise da tutela de efeitos.
Assim, o recurso resta prejudicado pela perda do objeto superveniente, não podendo ser conhecido.
Ante o exposto, tem-se por prejudicado o recurso.
A fim de evitar a oposição de Recurso Embargos de Declaração visando apenas o prequestionamento, e para viabilizar o acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, sendo desnecessária a citação numérica de todos os dispositivos mencionados (STJ EDcl no Resp 1662728/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02.08.2018).
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: José Eduardo Berto Galdiano (OAB: 220356/SP) - Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) - Henrique de Albuquerque Galdeano Tesser (OAB: 323350/SP) - Denilson Pires do Couto Júnior (OAB: 459824/SP) - Anita Bueno Tavares (OAB: 492191/SP) - 1° andar -
25/08/2025 16:00
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
25/08/2025 11:39
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:02
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
19/08/2025 17:00
Acórdão registrado
-
19/08/2025 15:50
AcórdãoFinalizado
-
14/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:30
Não-Provimento
-
14/08/2025 09:30
Julgado
-
01/08/2025 14:13
Ato ordinatório
-
01/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:39
Inclusão em Pauta
-
14/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/07/2025 18:36
Despacho À Mesa
-
03/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:38
Parecer - Prazo - 30 dias
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16/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:03
Parecer - Prazo - 30 dias
-
13/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:25
Despacho
-
11/06/2025 14:58
Prazo
-
11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:53
Subprocesso Cadastrado
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02/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:19
Prazo
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:11
Expedição de Carta.
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21/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 15:09
Despacho
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:12
Distribuído por competência exclusiva
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14/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/05/2025 15:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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