TJSP - 0002680-56.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002680-56.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1001992-48.2023.8.26.0268) (processo principal 1001992-48.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Natally Pereira de Jesus - M.
EUGENIA CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP), LUCAS DUTRA MARQUES DA SILVA MORAIS DE MENDONCA (OAB 417362/SP) -
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 13:41
Apensado ao processo
-
31/08/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001160-62.2024.8.26.0338
Jhonny Willian de Barros Aranha Aguiar
Miriam Vano Correa
Advogado: Paulo Cesar Souza Seviolle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 19:00
Processo nº 1008832-50.2015.8.26.0302
Laercio Augusto de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2015 14:16
Processo nº 1001548-25.2024.8.26.0609
Maria de Lourdes Marques Feitosa
Michel Viana Santos
Advogado: Luana Aparecida Florencio de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 11:00
Processo nº 1001673-43.2025.8.26.0484
Ednaldo de Sousa
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 08:30
Processo nº 1010065-33.2025.8.26.0011
Jose Nilton do Nascimento
Fundacao Cesp
Advogado: Graziela Calvielli de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 18:22