TJSP - 4000374-27.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000374-27.2025.8.26.0533/SPAUTOR: BRENDA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB SP491358)RÉU: VOX INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)SENTENÇAPosto isso, julgo procedente em parte a presente ação.
E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. Condeno o ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com acréscimo de correção monetária desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como juros de mora a contar do apontamento indevido.
Até o dia 29/08/2024 a correção monetária será computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros de mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Declaro inexigível o débito de R$ 583,24 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Determino o cancelamento do apontamento indevido.
Sem sucumbência por expressa disposição de Lei.
P.I. -
08/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 08:42
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 06:18
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 06:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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11/07/2025 08:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2025 07:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 07:36
Determinada a citação
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10/07/2025 06:22
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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