TJSP - 1001833-32.2023.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:31
Classe retificada de 111 para 114
-
16/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/01/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Marin Celestino (OAB 184861/SP), Juvenira Lopes Campos Fernandes Andrade (OAB 186070/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Bruno Tadayoshi Hernandes Matsumoto (OAB 258650/SP) Processo 1001833-32.2023.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Daniel Santos Barbosa - Reqdo: Mmm/sp Engenharia Civil Indústria e Comércio de Pré-moldados Ltda -
Vistos.
Autos distribuídos por dependência aos autos de nº 1000019-87.2020.8.26.0260.
Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II.
Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III.
Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.
Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
24/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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