TJSP - 2087859-49.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Fernando Nishi
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:07
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:21
Prazo
-
01/09/2025 12:21
Prazo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087859-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vision Engenharia e Consultoria S.a - Agravado: Simões Transmissora de Energia Elétrica S.a. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE MULTA.
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL.
INDEFERIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELA RÉ, EM AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE MULTA.
A AGRAVANTE BUSCA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA, ALÉM DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E OITIVA DE TESTEMUNHAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS PARA APURAR A EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E A RESPONSABILIDADE PELOS ATRASOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO, CONFORME A TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC.4.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO PEDIDO DE PROVA TÉCNICA PELA AGRAVANTE, SEM PREJUÍZO PROCESSUAL À PARTE RECORRIDA, POIS O CUSTEIO SERÁ REALIZADO PELA RECORRENTE.
DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, DADA A NATUREZA TÉCNICA DA QUESTÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DEFERIR A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASOS DE URGÊNCIA NÃO PREVISTOS NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. 2.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL EM QUESTÕES CONTRATUAIS DE NATUREZA TÉCNICA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.015; ART. 95, CAPUT.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.704.520/MT E 1.696.396/MT, TEMA 988.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Canaan Correa Veiga (OAB: 102123/MG) - Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - André Camerlingo Alves (OAB: 104857/SP) - André Mendes Espírito Santo (OAB: 220485/SP) - 5º andar -
28/08/2025 21:57
Acórdão registrado
-
28/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 17:48
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 16:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:50
Prazo
-
14/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:22
Acórdão registrado
-
13/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/08/2025 11:58
Julgado virtualmente
-
12/08/2025 14:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:49
Situação de Pendente de Julgamento
-
05/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:34
Prazo
-
14/07/2025 16:31
Unificação Pai
-
14/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:56
Julgado virtualmente
-
24/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:02
Despacho
-
05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:18
Subprocesso Cadastrado
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 10:31
Prazo
-
22/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:49
Acórdão registrado
-
15/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/04/2025 13:55
Julgado virtualmente
-
14/04/2025 12:44
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:02
Distribuído por competência exclusiva
-
26/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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26/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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26/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
25/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/03/2025 15:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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