TJSP - 0002462-23.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:02
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002462-23.2025.8.26.0011 (processo principal 1135717-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Vba Serviços de Escritório Ltda. -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Defiro também a pesquisa de bens declarados pela parte executada nos três últimos exercícios fiscais, via sistema Infojud, assim como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud.
Havendo Declaração de Imposto de Renda a ser juntada aos autos, cumpra-se o Provimento CG nº 13/2023 que altera os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ, anotando-se o segredo de justiça na declaração a ser juntada aos autos.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre as pesquisas/comando on line.
Quanto ao pedido de pesquisa de imóveis via ONR on line, trata-se de consulta à disposição da parte, independentemente de determinação judicial, deferida somente quando a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Int. - ADV: JAQUELINE ALBA TORRENTE (OAB 412881/SP), MARIA EMILIA GUAL (OAB 104227/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:35
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 19:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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