TJSP - 1045937-19.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045937-19.2024.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Emilio Carlos Briene Junior - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS VISANDO A SUSPENSÃO DA AÇÃO ATÉ JULGAMENTO FINAL DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 0001148-52.2025.8.26.9061, JÁ JULGADO EM 06/08/2025.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; II) SE HÁ RAZÃO PARA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR CONTA DO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0001148.52.2025.8.26.9061.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELAS QUAIS SERIA ADMISSÍVEL O ACOLHIMENTO DO RECURSO.4.
O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO JÁ FOI JULGADO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SUSPENSÃO DA AÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.LEI Nº 9.099/95, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 0001148-52.2025.8.26.9061, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 06.08.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Tadao Murosaki (OAB: 425851/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:31
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:05
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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