TJSP - 1017368-15.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017368-15.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Patricia Mari Goma -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
02/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:41
Suspensão do Prazo
-
16/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017446-63.2025.8.26.0053
Rosimeire de Sene Pintor
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Ana Cristina de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 22:06
Processo nº 1017446-63.2025.8.26.0053
Rosimeire de Sene Pintor
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Ana Cristina de Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:24
Processo nº 1007649-84.2019.8.26.0114
Expedito Alves de Oliveira
Banco Bradescard S/A
Advogado: Adriano Cesar Ullian
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2019 11:57
Processo nº 1007649-84.2019.8.26.0114
Expedito Alves de Oliveira
Banco Bradescard S/A
Advogado: Vera Maria Porto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2019 17:06
Processo nº 1016312-81.2017.8.26.0602
Condominio Residencial Villagio Di San F...
Espolio de Edna Maria Sanrana Costa
Advogado: Valdir Teles de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2017 15:36