TJSP - 1002009-15.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002009-15.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Donisete Destro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP) -
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 01:15
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016695-72.2024.8.26.0001
Miguel Peres Martins Neto
Baalbek Cooperativa Habitacional
Advogado: Bruna de Matos Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 13:50
Processo nº 1008626-62.2022.8.26.0602
Vivian Assuaga Boaro
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Lucas de Mello Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2022 09:15
Processo nº 1008626-62.2022.8.26.0602
Vivian Assuaga Boaro
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 12:33
Processo nº 1007383-63.2023.8.26.0565
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Rsm Lustres LTDA
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 14:34
Processo nº 1008891-38.2023.8.26.0664
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Fernanda Silva Cardoso
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2023 21:46