TJSP - 1002578-67.2025.8.26.0510
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002578-67.2025.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: André Luizio Camargo do Prado - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CNH.
CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. CASO EM EXAME: AUTOR BUSCA A NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, ALEGANDO QUE A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE NÃO FOI EXPEDIDA NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME ART. 282, §6º DO CTB. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, CONSIDERANDO OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO ART. 282 DO CTB. III.
RAZÕES DE DECIDIR: O PRAZO DO ARTIGO 282, §6º, II SE REFERE À NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO QUE É DE CINCO ANOS, A FLUIR, NA HIPÓTESE MAIS REMOTA, DA DATA DA INFRAÇÃO, CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É DE CINCO ANOS. 2.
O ART. 282 DO CTB NÃO SE APLICA AO PRAZO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. LEGISLAÇÃO CITADA: CTB, ART. 282; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018, ART. 24. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jassyendy Terezinha dos Santos Marques (OAB: 28789/MS) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:15
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 15:11
Julgamento Virtual Iniciado
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04/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
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24/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
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13/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:40
Expedido Termo de Intimação
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13/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 16:06
Processo Cadastrado
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11/06/2025 14:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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