TJSP - 1001294-81.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001294-81.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Max Cred Intermediação Financeira - Eireli - Recorrida: Rubia Nayane Oshima - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIBIGILIDADE DE DÉBITO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PSÍQUICA DA CONSUMIDORA.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DANO MORAL RECONHECIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
COBRANÇA INDEVIDA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DÍVIDA NÃO COMPROVADA.
EMPRESA REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRIMITIVA JUNTO À CAIXA, NEM TAMPOUCO QUE RECEBEU DESTA CRÉDITO EM CESSÃO OU QUE ESTÁ AUTORIZADA A PROMOVER COBRANÇAS EM SEU NOME.
ORIGEM DA DÍVIDA SEM ESCLARECIMENTO.
TERMO DE CONFISSÃO FIRMADO SEM DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM E EXISTÊNCIA DA DIVIDA.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
AMEAÇAS DE NEGATIVAÇÃO E CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
LESÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PSÍQUICA DA AUTORA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA (R$ 5.000,00), QUE OBSERVA OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E SÓLIDOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Stevan Requena Garcia (OAB: 417859/SP) - Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB: 424035/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 09:46
Prazo
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08/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:43
Julgado Virtualmente
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30/08/2025 23:24
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 11:00
Processo Cadastrado
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11/06/2025 13:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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