TJSP - 4000989-36.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4000989-36.2025.8.26.0268/SP AUTOR: NILSON PEREIRA JUNIORADVOGADO(A): RENATO DE AGUIAR SOUZA (OAB SP188583) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O pedido de liminar encontra fundamento nos artigos 9, III e 59, §1°, inciso IX, da Lei 8.245/91, na redação atribuída pela Lei n° 12.112/2009, pois se trata de despejo por falta de pagamento de aluguéis e, apesar de haver garantia na modalidade caução, esta se tornou insuficiente frente ao valor do débito.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento n. 2030652-44.2015.8.26.0000, Relator(a): Morais Pucci; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/03/2015; Data de registro: 23/03/2015.
Assim, defiro o pedido de liminar para desocupação em quinze dias, mediante caução a ser prestada pelo autor no valor equivalente a três meses de aluguel, ou do próprio imóvel, consoante jurisprudência pacífica do TJSP (Agravo de Instrumento n. 2095526-38.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data do julgamento: 10/06/2015), nos moldes do artigo 59, §1°, da Lei 8.245/91. 2.
Prestada caução, CITE-SE o requerido com as advertências legais, observando-se no mandado, que, nos moldes do artigo 59, §3°, da Lei 8.245/91, na redação atribuída pela Lei 12.112/09, o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62, incluídos dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, multa contratual, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340. 3.
Fica o requerido advertido, também, que tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes, bem os fiadores, dos termos da presente ação, inclusive quanto ao prazo de desocupação em caso de não pagamento.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação.
A citação e intimação após as 20hs ou em feriados independe de autorização judicial, e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
08/09/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 15:12
Expedição de Mandado - ITSCEMAN
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08/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/09/2025 08:30
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57972, Subguia 57442 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,51
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29/08/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 57972, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57442&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - NILSON PEREIRA JUNIOR - Guia 57972 - R$ 330,51
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29/08/2025 16:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 16:25:43)
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29/08/2025 16:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 29/08/2025 16:25:43)
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29/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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