TJSP - 1001591-59.2025.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001591-59.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Genuino da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DISPOSITIVO -5- Ante o exposto, em relação ao pedido de reativação da conta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse de agir verificada.
E em ralação ao pleito indenizatório, com resolução do mérito e com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar a ré ao pagamento de indenização à autora, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incidirão juros de mora apurados conforme art. 406, do CC, contados da citação, e correção monetária segundo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, contados da data desta sentença, nos termos da Súmula nº 362 do STJ.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das despesas com as custas processuais, bem como ao pagamento de honorários ao patrono da autora, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o valor corrigido da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso.
Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte.
Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado.
Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente.
P.I.C. - ADV: JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB 484410/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP) -
28/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:03
Juntada de Decisão
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05/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:35
Expedição de Carta.
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27/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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