TJSP - 1001743-58.2019.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:50
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 11:50
Expedição de documento
-
22/03/2025 06:40
Publicação
-
21/03/2025 00:07
Remetidos os Autos
-
20/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:21
Conclusos
-
03/12/2024 16:23
Petição Juntada
-
28/11/2024 07:08
Publicação
-
27/11/2024 05:30
Remetidos os Autos
-
26/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:36
Documento Juntado
-
02/10/2024 12:51
Documento Juntado
-
16/09/2024 09:21
Conclusos
-
13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:00
Publicação
-
13/08/2024 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
13/08/2024 09:57
Ato ordinatório
-
27/09/2023 13:14
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 13:12
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 11:41
Petição Juntada
-
31/08/2023 22:55
Publicação
-
31/08/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 16:16
Ato ordinatório
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Edmilson Alexandre Carvalho (OAB 182589/SP) Processo 1001743-58.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T.M.A de Oliveira - Epp - Reqdo: Caio Induscar Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda -
Vistos.
PP. 3243/3248: Embargos de declaração opostos pela parte ré, afirmando omissão e contradição na sentença.
Afirma que a sentença teria sido omissa em relação às seguintes alegações e pontos arguidos pela ré: (a) comportamento da autora em violação à boa-fé objetiva; (b) ausência de prova da efetiva intermediação e da exigência de visita periódica para fins de comissionamento; (c) ausência do Termo Aditivo firmado em 03/08/2009, não juntado aos autos pela autora, ônus que lhe incumbia; (d) existência de Termo de Distrato firmado entre as partes, no qual a autora concede ampla e irrestrita quitação a toda relação jurídica estabelecida; (e) os dois únicos e-mails acostados aos autos em que a autora questiona o percentual de sua comissão trouxeram percentuais diversos, e não demonstram discordância da autora com o percentual aplicado; (f) a autora permaneceu por 08 anos emitindo Nota Fiscal sem fazer qualquer consignação a respeito do percentual que entendia devido, concordando tacitamente com as comissões pagas; (g) o laudo partiu de premissa equivocada ao elaborar o percentual de comissões sobre o valor total do veículo, enquanto o correto é que o suposto percentual de comissionamento, se devido, deveria incidir apenas sobre o valor da carroceria.
Outrossim, a sentença teria sido contraditória, pois desconsiderou que a ré na contestação e em diversos momentos durante o feito invocou o instituto da supressio.
Decido.
Os embargos não prosperam, sendo nítido o seu caráter infringente porque reproduzem o mero inconformismo em relação à decisão embargada, não se verificando os vícios do art. 1.022 que ensejam a sua interposição.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os EMBARGOS de DECLARAÇÃO.
Intime-se. -
25/08/2023 23:45
Publicação
-
25/08/2023 18:52
Petição Juntada
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:14
Conclusos
-
15/08/2023 03:00
Publicação
-
14/08/2023 17:01
Petição Juntada
-
14/08/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
11/08/2023 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2023 09:43
Conclusos
-
07/08/2023 16:51
Petição Juntada
-
04/08/2023 02:18
Publicação
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
02/08/2023 18:40
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2023 15:12
Conclusos
-
24/04/2023 14:51
Conclusos
-
18/04/2023 19:15
Petição Juntada
-
13/04/2023 00:10
Petição Juntada
-
22/03/2023 22:54
Publicação
-
22/03/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
22/03/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 15:46
Conclusos
-
21/11/2022 10:01
Petição Juntada
-
03/10/2022 16:37
Petição Juntada
-
12/09/2022 23:13
Publicação
-
12/09/2022 10:30
Remetidos os Autos
-
12/09/2022 09:19
Ato ordinatório
-
08/09/2022 15:47
Petição Juntada
-
29/08/2022 22:08
Documento Juntado
-
11/08/2022 23:25
Publicação
-
11/08/2022 00:04
Remetidos os Autos
-
10/08/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:49
Conclusos
-
09/08/2022 10:54
Conclusos
-
06/07/2022 03:02
Publicação
-
05/07/2022 00:07
Remetidos os Autos
-
04/07/2022 14:51
Documento Juntado
-
04/07/2022 14:51
Ato ordinatório
-
29/06/2022 22:15
Petição Juntada
-
24/06/2022 10:00
Documento Juntado
-
03/06/2022 01:57
Publicação
-
02/06/2022 00:07
Remetidos os Autos
-
01/06/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:05
Conclusos
-
26/05/2022 13:30
Petição Juntada
-
26/05/2022 13:20
Petição Juntada
-
15/05/2022 11:49
Ato ordinatório
-
04/04/2022 11:32
Documento Juntado
-
13/01/2022 15:48
Documento Juntado
-
09/12/2021 13:17
Petição Juntada
-
23/09/2021 10:36
Petição Juntada
-
21/09/2021 08:46
Publicação
-
20/09/2021 14:23
Remetidos os Autos
-
16/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 18:10
Conclusos
-
01/09/2021 12:29
Petição Juntada
-
31/08/2021 21:50
Petição Juntada
-
29/08/2021 18:32
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/07/2021 08:37
Publicação
-
19/07/2021 09:01
Remetidos os Autos
-
16/07/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:58
Conclusos
-
02/07/2021 10:58
Documento Juntado
-
09/06/2021 09:30
Publicação
-
08/06/2021 14:03
Remetidos os Autos
-
07/06/2021 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 17:39
Conclusos
-
29/04/2021 15:09
Petição Juntada
-
29/04/2021 08:32
Petição Juntada
-
23/04/2021 08:30
Publicação
-
22/04/2021 14:28
Remetidos os Autos
-
20/04/2021 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2021 19:14
Conclusos
-
15/03/2021 18:44
Petição Juntada
-
10/03/2021 08:35
Publicação
-
09/03/2021 11:39
Remetidos os Autos
-
09/03/2021 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 16:52
Conclusos
-
04/03/2021 20:48
Documento Juntado
-
04/03/2021 19:08
Petição Juntada
-
02/03/2021 08:30
Publicação
-
01/03/2021 12:02
Remetidos os Autos
-
26/02/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:05
Conclusos
-
20/01/2021 14:36
Petição Juntada
-
15/12/2020 18:31
Petição Juntada
-
14/12/2020 08:53
Publicação
-
11/12/2020 14:02
Remetidos os Autos
-
10/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 20:28
Conclusos
-
24/11/2020 15:25
Petição Juntada
-
10/11/2020 18:17
Documento Juntado
-
10/11/2020 08:30
Publicação
-
09/11/2020 14:12
Remetidos os Autos
-
05/11/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 21:32
Conclusos
-
30/10/2020 16:26
Petição Juntada
-
08/10/2020 08:31
Publicação
-
07/10/2020 12:49
Remetidos os Autos
-
06/10/2020 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2020 14:13
Conclusos
-
30/09/2020 19:10
Conclusos
-
23/09/2020 18:30
Petição Juntada
-
15/09/2020 08:43
Publicação
-
14/09/2020 12:57
Remetidos os Autos
-
11/09/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:49
Conclusos
-
08/09/2020 11:22
Petição Juntada
-
27/07/2020 08:52
Publicação
-
24/07/2020 13:02
Remetidos os Autos
-
23/07/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:09
Conclusos
-
22/07/2020 15:55
Petição Juntada
-
01/07/2020 21:05
Documento Juntado
-
29/06/2020 13:23
Petição Juntada
-
14/06/2020 23:38
Ato ordinatório
-
14/06/2020 22:14
Ato ordinatório
-
14/06/2020 20:28
Ato ordinatório
-
30/05/2020 23:26
Ato ordinatório
-
27/05/2020 17:15
Petição Juntada
-
25/05/2020 23:49
Ato ordinatório
-
30/04/2020 15:24
Petição Juntada
-
14/04/2020 07:39
Publicação
-
13/04/2020 00:06
Remetidos os Autos
-
12/04/2020 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2020 15:59
Conclusos
-
04/03/2020 15:58
Conclusos
-
28/02/2020 14:31
Petição Juntada
-
27/02/2020 17:26
Petição Juntada
-
14/02/2020 10:36
Publicação
-
13/02/2020 12:15
Remetidos os Autos
-
12/02/2020 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2019 17:56
Conclusos
-
25/11/2019 11:52
Petição Juntada
-
19/11/2019 15:05
Petição Juntada
-
14/11/2019 10:52
Publicação
-
13/11/2019 11:20
Remetidos os Autos
-
12/11/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 11:06
Conclusos
-
30/10/2019 16:26
Documento Juntado
-
18/10/2019 10:43
Publicação
-
17/10/2019 14:01
Documento Juntado
-
17/10/2019 10:57
Remetidos os Autos
-
16/10/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:58
Conclusos
-
01/09/2019 17:24
Conclusos
-
24/07/2019 20:10
Documento Juntado
-
22/07/2019 18:41
Documento Juntado
-
04/07/2019 19:30
Petição Juntada
-
26/06/2019 10:48
Publicação
-
25/06/2019 10:23
Remetidos os Autos
-
24/06/2019 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2019 11:00
Conclusos
-
09/04/2019 17:55
Petição Juntada
-
18/03/2019 10:54
Publicação
-
15/03/2019 11:22
Remetidos os Autos
-
15/03/2019 09:41
Ato ordinatório
-
13/03/2019 17:34
Petição Juntada
-
11/03/2019 04:44
Ato ordinatório
-
19/02/2019 14:17
Documento Juntado
-
12/02/2019 10:45
Publicação
-
11/02/2019 11:53
Remetidos os Autos
-
11/02/2019 11:33
Expedição de documento
-
07/02/2019 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2019 10:46
Petição Juntada
-
06/02/2019 15:44
Conclusos
-
06/02/2019 15:37
Mudança de Classe Processual
-
05/02/2019 16:39
Petição Juntada
-
24/01/2019 11:47
Publicação
-
23/01/2019 10:52
Remetidos os Autos
-
15/01/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 17:01
Conclusos
-
14/01/2019 15:05
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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