TJSP - 1002714-13.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002714-13.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Antonina Rodrigues dos Santos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP) -
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 06:50
Não confirmada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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