TJSP - 1083040-58.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1083040-58.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Aparecida da Silva Straccia - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA APOSENTADA.
PISO SALARIAL DOCENTE (ABONO COMPLEMENTAR).
REDUÇÃO DO VALOR.
LCE Nº 1.388/2023.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O COMPLEMENTO AO VENCIMENTO DOS PROFESSORES, PREVISTO NA LEI Nº 11.738/2008, É DEVIDO APENAS ENQUANTO O VENCIMENTO BÁSICO DO DOCENTE, FIXADO EM LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL, FOR INFERIOR AO PISO SALARIAL NACIONAL.
O VALOR DO COMPLEMENTO PODE VARIAR E ATÉ MESMO DEIXAR DE SER PAGO SE O VENCIMENTO SUPERAR O PISO NACIONAL.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O ABONO COMPLEMENTAR ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA RETRIBUTIVIDADE.
QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUINDO-SE AS VERBAS EVENTUAIS.
O ABONO COMPLEMENTAR TEM NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTO.
PORTANTO, DEVE SER UTILIZADO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE).
PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE TRATA DE SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIO.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB: 347202/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:39
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 21:30
Julgamento Virtual Iniciado
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19/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:06
Expedido Termo de Intimação
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08/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 10:49
Processo Cadastrado
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06/05/2025 15:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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