TJSP - 1020226-10.2024.8.26.0344
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020226-10.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Recorrido: Rubens, registrado civilmente como Rubens Chuitiro Nagano - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO.
LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AMAE AO PAGAMENTO DE 4 MESES DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS POR SERVIDOR APOSENTADO EM OUTUBRO DE 2024, COM INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE OCORREU PRESCRIÇÃO QUINQUENAL; (II) ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO INTEGRAL EM PECÚNIA; (III) DEFINIR SE O ABONO DE PERMANÊNCIA INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE COM A APOSENTADORIA, MOMENTO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.4.
A LICENÇA-PRÊMIO INTEGRA O PATRIMÔNIO JURÍDICO DO SERVIDOR E A APOSENTADORIA NÃO EXTINGUE DIREITOS ADQUIRIDOS.5.
A IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO GERA DEVER DE INDENIZAR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.6.
AS LIMITAÇÕES LEGAIS APLICAM-SE À CONVERSÃO VOLUNTÁRIA, NÃO À IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE.7.
O ABONO DE PERMANÊNCIA POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E COMPÕE A BASE DE CÁLCULO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A PRESCRIÇÃO INICIA-SE NA APOSENTADORIA. 2. É ASSEGURADA CONVERSÃO EM PECÚNIA POR VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 3.O ABONO DE PERMANÊNCIA INTEGRA A BASE DE CÁLCULO POR SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, § 6º; LEI 9.099/95; LCM 11/91, ART. 141.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 635; STJ, TEMA 1086; TJSP, PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rainer Marcel de Oliveira Viana (OAB: 214747/SP) - Rafael Martins Jordao (OAB: 355225/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:23
Prazo
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08/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 19:01
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:44
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 18:40
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 16:19
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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