TJSP - 1500396-60.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500396-60.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR - DISPOSITIVO Diante do exposto, CONDENO o acusado JOÃO DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada qual fixado no valor mínimo previsto em lei, em razão da prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Eventual discussão sobre isenção do pagamento deverá ser tratada no Juízo da Execução Penal.
Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto permaneceu preso durante toda a instrução do processo e ainda persistem os motivos que ensejaram a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não se verificando possibilidade para colocá-lo em liberdade logo agora em que foi condenado.
A propósito: "por ocasião da sentença condenatória, não se exige do Magistrado que apresente fundamentação exaustiva ou fatos novos para manutenção da medida extrema quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução, sendo suficiente apontar que permanecem inalterados os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 895.933/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024).
Todavia, deve a custódia cautelar ser cumprida, desde já, em estabelecimento no qual se observe o regime prisional ora fixado na presente sentença, a fim de que o réu receba o tratamento destinado aos presos do regime semiaberto (nesse sentido, v.
STJ, HC 289.636-SP).
Diligências necessárias, com a expedição da guia de execução provisória.
Recomende-se o réu no estabelecimento onde se encontra preso (art. 431, § 1º, das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça do TJSP).
Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e certidão da pena de multa, para as providências a cargo do Ministério Público (art. 164 da Lei de Execução Penal).
Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor que assistiu o réu neste processo, na forma constante na Tabela do Convênio DPE/OAB.
Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD e ao colendo Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, inc.
III, da Constituição da República, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP), MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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13/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:08
Juntada de Mandado
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22/07/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:40
Juntada de Mandado
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07/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:38
Mantida a Prisão Preventiva
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28/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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16/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:13
Juntada de Mandado
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24/03/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
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20/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:53
Recebida a denúncia
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14/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:33
Evoluída a classe de 280 para 283
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13/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Denúncia
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12/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:12
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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06/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:29
Juntada de Ofício
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06/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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06/03/2025 07:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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