TJSP - 1001800-45.2024.8.26.0474
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001800-45.2024.8.26.0474 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Potirendaba - Recorrente: Marilda Maria da Silva Ragazzi - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE.
INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE À INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E/OU DA SEXTA-PARTE; (II) ESTABELECER SE HÁ VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA, NOS TERMOS DO ART. 37, XIV, DA CF/88.III.
RAZÕES DE DECIDIRO CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE DEVE RECAIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUÍDAS APENAS AS PARCELAS EVENTUAIS, O PRÓPRIO ADICIONAL TEMPORAL E AQUELAS QUE JÁ O TENHAM EM SUA BASE DE CÁLCULO.
DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO O PISO SALARIAL DOCENTE.
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
TESE DE JULGAMENTO: O CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA-PARTE DEVE INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUÍDAS APENAS AS VERBAS EVENTUAIS, O PRÓPRIO ADICIONAL TEMPORAL E AQUELAS QUE JÁ O CONTENHAM EM SUA BASE DE CÁLCULO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, X E XIV; CE/SP, ARTS. 115, XVI, E 129; LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968, ARTS. 127 E 130; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 38, 46 E 55; LEI Nº 12.153/2009, ART. 27.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 563.708/MS, REL.
MIN.
CÁRMEN LÚCIA, PLENO, J. 02.05.2013; STF, RE Nº 1.153.964/SP, J. 27.11.2018; STF, RE Nº 764.332/SP, J. 04.12.2013; TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROCESSO Nº 0000047-10.2015.8.26.9035.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Geysa de Fatima Milani (OAB: 327076/SP) - Aparecido Lessandro Carneiro (OAB: 333899/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:37
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 21:30
Julgamento Virtual Iniciado
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10/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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29/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:13
Expedido Termo de Intimação
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29/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 14:50
Processo Cadastrado
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28/04/2025 13:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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