TJSP - 1020140-80.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020140-80.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Nascimento Alves - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 11:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/08/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
21/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:44
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:44
Expedição de Carta.
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23/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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