TJSP - 1007903-90.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007903-90.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Sardinha Pontes Junior -
Vistos.
Os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: BRUNA LETICIA DA SILVA CAMPOS (OAB 495167/SP), FELIPE ALEJANDRO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 375060/SP) -
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:26
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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