TJSP - 1000750-46.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000750-46.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (fls. 81/82).
Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar anteriormente concedida.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da lide junto ao sistema Renajud, porquanto não houve efetivo bloqueio nestes autos.
Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado.
Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 26 de agosto de 2025. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 09:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:17
Juntada de Carta
-
16/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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