TJSP - 1012198-67.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012198-67.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coeducar Coop Educacional -
Vistos.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a quantia de R$ 1.176,95, que deverá ser atualizada na época do efetivo pagamento, acrescida da verba honorária advocatícia arbitrada, que será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º), advertindo-se também do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais (CPC, art. 916).
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA.
Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL).
Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte exequente pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Defiro, ainda, a expedição da certidão do art. 828 do CPC.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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