TJSP - 1040488-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040488-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alfa Sp Comercio de Materiais para Construcao Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos. 1.
Esta demanda enquadra-se no conceito de demandas repetitivas/predatórias monitoradas pelo NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda), criado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
O COMUNICADO CG Nº 02/2017 informa que o Núcleo Constatou a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar, tendo estas ações, como característica comum, entre outras, o elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo.
Portanto, diante da dúvida fundada considerando as razões envolvendo a natureza da demanda, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para: II) comprovar que buscou, pela via administrativa, resolver a questão relacionada ao aviso prévio para cancelamento do plano e não apenas solicitação administrativa de cancelamento, de modo a fundamentar o seu interesse de agir no que tange à propositura desta demanda judicial; IV) regularizar sua representação processual, mediante juntada de nova procuração devidamente assinada de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade; e V) juntar aos autos declaração, de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade, (a) afirmando ter ciência desta ação e de seus termos, incluindo a razão pela qual se deu o cancelamento do plano; e (c) declarando ciência de que, caso seja comprovada a inveracidade dos fatos narrados, poderá ser condenada como litigante de má-fé, estando sujeita ao pagamento de multa, sem prejuízo de arcar com as custas e despesas do processo e honorários de advogado da parte adversa.
Alternativamente, poderá a parte autora comparecer no cartório da UPJ III, munida de documento oficial com foto, para confirmar a contratação do(a) advogado(a) que subscreve a inicial, assim como a ciência da ação e seus respectivos pedidos, nos moldes acima delimitados, perante servidor público que tudo certificará e juntará nos autos. 2.
Oportunamente, tornem conclusos para análise do recebimento da inicial ou para extinção, em caso de descumprimento do quanto determinado no item 1.
Intimem-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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