TJSP - 1021574-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021574-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hosana Cibele Barbosa da Silva - Google Internet Brasl Ltda. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS SOARES (OAB 496656/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
-
24/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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