TJSP - 1000106-80.2025.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000106-80.2025.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recte/Recdo: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: Maderfranio Gurgel Praxedes - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO IAMSPE IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO AUTOR, SERVIDOR PÚBLICO COM DOIS CARGOS DE ENFERMEIRO, REALIZA DUPLA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE, ALEGANDO QUE APENAS UMA CONTRIBUIÇÃO É SUFICIENTE PARA ASSEGURAR ASSISTÊNCIA A SI E SEUS BENEFICIÁRIOS.
REQUEREU A CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SEGUNDO VÍNCULO E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, INCLUINDO REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIOS E ? CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
A SENTENÇA DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DOS DESCONTOS SOBRE UM DOS VÍNCULOS E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS IRREGULARMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE SOBRE AMBOS OS VÍNCULOS DO SERVIDOR CONFIGURA DESCONTO INDEVIDO E PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO; (II) VERIFICAR SE CABÍVEL A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SOBRE O 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL; (III) DETERMINAR QUAL O TERMO INICIAL PARA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES, CASO INDEVIDA A COBRANÇA EM DUPLICIDADE; (IV) VERIFICAR SE CABÍVEL A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC ANTES DA CITAÇÃO, PARA OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE EM DUPLICIDADE SOBRE OS DOIS VÍNCULOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR CARACTERIZA BIS IN IDEM, POIS A CONTRIBUIÇÃO SOBRE UM ÚNICO VÍNCULO JÁ GARANTE A ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR AO SERVIDOR.4.
O DUPLO DESCONTO SEM CONTRAPRESTAÇÃO ADICIONAL VIOLA O PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DEVE SER CESSADO, COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS SOBRE O 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL, REFLEXOS DOS DESCONTOS INDEVIDOS.
O TERMO INICIAL NÃO DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO, PORQUE A RESTITUIÇÃO É DEVIDA COM RELAÇÃO A VALOR COBRADO EM EXCESSO.I]5.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO IAMSPE IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE DEVE INCIDIR SOBRE APENAS UM DOS VÍNCULOS DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, SENDO INDEVIDA A COBRANÇA EM DUPLICIDADE. 2.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVERÁ OBSERVAR COMO TERMO INICIAL A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FORAM EFETUADOS OS DESCONTOS DO SEGUNDO VÍNCULO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 14:57
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 00:02
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:23
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:19
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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