TJSP - 1000929-52.2025.8.26.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000929-52.2025.8.26.0030 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Apiaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rosilene de Pontes Maciel - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROFESSORA.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
MODIFICAÇÃO DE REGIME JURÍDICO.
SUBSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO.
I.
A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) NÃO DEVE ACARRETAR REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, QUANDO O TRABALHO PERMANECE INALTERADO.
II.
A MUDANÇA DE GDPI PARA GDE, COM REDUÇÃO SALARIAL, VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONFORME ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
III.
A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO, SUBSTITUINDO A GDPI PELA GDE, E RESULTANDO EM DIMINUIÇÃO SALARIAL, CONSTITUI VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:31
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 18:04
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:13
Expedido Termo de Intimação
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23/06/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 16:45
Processo Cadastrado
-
17/06/2025 17:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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