TJSP - 1000929-52.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012106-89.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Israel Brescansin -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob as penas da lei, deverá o autor regularizar sua representação processual, por meio de exibição de procuração específica, a ser assinada em meio físico, visto que a de fls. 30/31 foi assinada através da plataforma "Portal OAB", sem aptidão para atestar a autenticidade da assinatura digital.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória de inexigibilidade de débito não reconhecido c/c danos morais por negativação indevida e pedido de tutela de urgência".
Insurgência autoral contra indeferimento da gratuidade da justiça.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas, "Contraktor", "DocuSign", "Portal OAB", "BRy", "Clicksign","Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
PROCURAÇÃO digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de documento contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Ausência de observância do comando nas duas instâncias.
Procuração que deveria ser apresentada com a peça de interposição desde a distribuição.
Ausência de CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 223 do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2076704-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2024; Data de Registro: 24/07/2024).
No mesmo prazo, para exame do pedido de gratuidade da justiça, traga o autor aos autos a última declaração de imposto de renda, além de extratos bancários dos últimos três meses, correspondentes a todas as instituições bancárias com as quais mantenha relacionamento, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: RODRIGO ELI RETAMERO BERJAN (OAB 456613/SP) -
17/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 21:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 20:41
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 20:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/05/2025 19:33
Conclusos para decisão
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30/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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