TJSP - 1036106-22.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036106-22.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Joao Albino do Prado -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Joao Albino do Prado contra Michael Douglas Basílio na qual se alega, que é titular do imóvel descrito na inicial, tendo o requerido praticado esbulho de parte da propriedade, pugnado pela reintegração liminar de posse.
A liminar foi deferida e cumprida.
Procedida à citação, o réu não contestou a ação. É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Houve citação (fl. 92) e transcorreu in albis o prazo de resposta (fl. 101), operando-se a revelia.
Por consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344), estando tal presunção reforçada pela prova documental que evidencia o direito alegado.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de tornar definitiva a liminar de reintegração de posse.
Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no art. 85 do CPC.
Condeno o vencido também ao pagamento das custas e despesas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Por fim, determino à Serventia que observe a seguinte deliberação: 1-Verifico quea parte beneficiária de justiça gratuita venceutotal ou parcialmente a ação, devendo o vencidoarcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais,por NÃO usufruir o VENCIDO de gratuidade.
Assim, após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão,providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes, inclusive o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, a Serventia deverá intimar a parte responsável para o recolhimento através da publicação de ato ordinatório.
Sendo o responsável pelo recolhimento revel, a intimação se dará pela publicação do ato ordinatório (CPC, art. 346).
Providencie a Serventia, outrossim, àconsultada validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,§6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: ROZANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 352108/SP) -
08/09/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 07:46
Sentença de Revelia
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02/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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19/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 09:42
Ato ordinatório
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09/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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